Campinas, 31 de março de 2020.
REF.: ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES PARA ALUNOS E PROFESSORES
Prezados pais ou responsáveis,
O INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA, unidade educacional integrante da Rede Filhas de Jesus, CONSIDERANDO: o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas de enfrentamento da emergência do Covid-19, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades […] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”; o Decreto Nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Estado de São Paulo, que determinada quarentena frente a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com base nos permissivos constantes da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, e fundamentados na Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação, vêm a público COMUNICAR que:
- As férias escolares para professores e alunos, geralmente estabelecidas no mês de julho, serão adiantadas, sendo usufruídas no período de 06 de abril a 05 de maio 2020.
1.2. O mês de julho de 2020 será período letivo.
1.3. No período de 06 de abril a 05 de maio não haverá atividade docente por se tratar de férias escolares.
2.Permanecem vigentes os contratos e as obrigações financeiras ajustadas para o ano letivo de 2020, visto tratar-se do adiantamento das férias escolares.
2.1. Os serviços previamente ajustados, tais como atividades extracurriculares, serão devidamente prestados com a qualidade costumeira, no retorno das atividades pedagógicas de aprendizagem.
2.2. As famílias que utilizam o Período Integral serão orientadas em circular específica a ser enviada posteriormente.
2.3. A reposição de eventuais dias letivos (não cumpridos) se dará por meio de novo calendário letivo elaborado, posteriormente, em consonância com a Diretoria de Ensino e Secretaria Estadual de Educação.
3.No contexto de tomada dessas decisões na data deste comunicado, a previsão para o retorno às aulas é 06 de maio de 2020, caso haja liberação dos órgãos responsáveis e caso a pandemia esteja sob controle e a situação favorável para tanto.
4.Considerando-se a dinâmica dos fatos e a eventual possibilidade de controle precoce do cenário, eventualmente, as férias poderão ser realizadas no período de 15 dias, a contar do dia 6 de abril, com convocação antecipada de alunos e professores para o retorno às atividades escolares. O saldo restante, quinze dias, deverá ser utilizado em julho de 2020. Nesse caso, haverá comunicado prévio, enviado pela direção.
5.Decorridos os 30 dias de férias escolares e persistindo a situação atual, bem como a validade dos decretos sobre a quarentena e/ou publicação de novas medidas no mesmo sentido, a escola ofertará ensino na modalidade a distância, conforme os recursos disponíveis e realizando as adaptações necessárias à sua comunidade para que seja cumprida a carga horária estabelecida pelas diretrizes governamentais, sem prejuízo de conteúdo aos alunos.
6.Informamos que as medidas tomadas visam à segurança dos nossos colaboradores, a saúde dos nossos alunos e da comunidade em geral, bem como, buscam assegurar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
7.Durante o período de férias dos professores, continuaremos à disposição, PODENDO SUGERIR atividades pastorais aos alunos e famílias pelos meios digitais já estabelecidos (site e redes sociais).
No referente à educação na fé, nossa postura é de acolher e assumir com discernimento as prioridades frente a um cenário delicado que todos estamos enfrentando.
Que possamos nos ajudar, ainda mais, nesse tempo de grande desafio do qual, certamente, sairemos mais fortalecidos.
Sempre à disposição para esclarecimentos e eventuais ações de diálogo e colaboração.
A Direção.